Quem Somos
Missão
A Resgate SP desde sua fundação busca desenvolver, produzir e comercializar equipamentos e produtos para transporte e remoção de pacientes e vítimas nas emergências médicas em todas situações: terrestre, aquático, espaço confinado de difícil acesso e em altura, com produtos que proporcionem mobilidade, versatilidade e segurança, para atender as necessidades de nossos clientes e usuários, minimizando as sequelas e reduzindo o tempo de recuperação das vítimas assim ajudando a cooperar com a manutenção da vida e o bem-estar de toda a sociedade.
Visão
Nossa empresa tem o compromisso de atender nossos clientes com dedicação, conhecimento técnico e capacitação, através de treinamentos e reciclagem, buscamos nos aprimorar diariamente em oferecer os produtos certos para cada situação, levando benefícios e agilidade no atendimento com preços justos e produtos de altíssima qualidade, fidelizando e proporcionando competitividade para nossos parceiros.
Valores
Todos nossos produtos são produzidos com o mais rigoroso critério de seleção e escolha desde a origem da matéria prima, passando por etapas de fabricação monitoradas por controle de qualidade, inspeção manual em cada unidade produzida até o processo de embalagem, armazenagem e comercialização de nossos produtos. Possuímos AFE Autorização de Funcionamento de Estabelecimento e Registro de toda nossa linha de produtos junto a ANVISA. Licenças essas que são obrigatórias para industrialização e comercialização de produtos para saúde, tornando nossa empresa 100% legalizada e apta a fornecer garantia e segurança em tudo que fornecemos ao mercado.
Resgate SP Produtos para Resgate APH e EPI Ltda.
INFORMA:

Art. 12 da Lei nº 6.360
Conforme estabelecido n o art. 12 da Lei nº 6.360, d e 23 de setembro de 1976, nenhum produto de interesse à saúde, seja nacional ou importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo no mercado brasileiro antes de registrado no Ministério da Saúde. Com exceção dos indicados no § 1º do Art. 25 da referida Lei que, embora dispensados de registro, são sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária (são os produtos cadastrados).
O não atendimento às determinações previstas na legislação sanitária caracteriza infração à Legislação Sanitária Federal, estando a empresa infratora sujeita, no âmbito administrativo, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Na esfera jurídica, respondem pelos atos de infração praticados pela empresa os seus Responsáveis Legal e Técnico, conforme infrações e sanções previstas no art. 273 do Decreto Lei n. º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal – Cap. III: Dos Crimes contra a Saúde Pública).